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ADEQUAÇÃO À NR-17: QUAIS DOCUMENTOS E RELATÓRIOS A SUA EMPRESA PRECISA TER

Adequar-se à NR-17 (Ergonomia) vai muito além de trocar mobiliário ou oferecer pausas aos trabalhadores. Para que uma empresa esteja de fato em conformidade, é essencial contar com documentação técnica e relatórios que comprovem a avaliação ergonômica do ambiente. Sem esses registros, o risco de autuações em fiscalizações trabalhistas aumenta, além de comprometer a gestão da saúde ocupacional.


PRINCIPAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA NR-17


  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET): É o documento central da NR-17. Deve identificar riscos ergonômicos, descrever condições de trabalho e propor melhorias. A AET deve ser elaborada por profissional qualificado, geralmente em saúde e segurança do trabalho.

  • Relatórios de acompanhamento: Após a implantação de medidas ergonômicas, relatórios periódicos devem ser emitidos para demonstrar a eficácia das ações e se houve redução de queixas ou afastamentos.

  • Registros de treinamentos: Todos os treinamentos em ergonomia, pausas e orientações sobre postura precisam ser documentados com lista de presença e conteúdo ministrado.

  • Programas de saúde ocupacional: A NR-17 deve estar integrada a outros programas obrigatórios, como o PCMSO (NR-7) e o PGR (NR-1), garantindo que as medidas ergonômicas estejam alinhadas ao plano de saúde ocupacional.

  • Evidências fotográficas e medições: Imagens, laudos fotográficos e registros de medições (altura de mobiliário, iluminação, ruído etc.) podem ser anexados aos relatórios para dar maior robustez à documentação.


RISCOS DE NÃO POSSUIR A DOCUMENTAÇÃO


  • Multas e autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

  • Passivos trabalhistas, com ações judiciais por LER/DORT.

  • Dificuldades em perícias judiciais, caso a empresa não tenha comprovação de medidas preventivas.

  • Perda de credibilidade em certificações de qualidade e auditorias.


BENEFÍCIOS DA DOCUMENTAÇÃO BEM ESTRUTURADA


Segurança jurídica para a empresa.Melhor controle de indicadores de saúde ocupacional. Redução de custos com afastamentos e indenizações. Clima organizacional mais saudável e produtivo.


CONCLUSÃO


A documentação exigida pela NR-17 não é mera formalidade, mas uma ferramenta estratégica de prevenção. Empresas que mantêm registros completos e atualizados não apenas evitam problemas legais, mas também demonstram compromisso com a saúde, segurança e bem-estar de seus colaboradores.


REFERÊNCIAS

Fundacentro – Ergonomia e AET: https://fundacentro.gov.br/ANAMT

Documentos e saúde ocupacional: https://www.anamt.org.br/

 
 
 

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