TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS DA NR-20: QUEM PRECISA FAZER E COM QUE FREQUÊNCIA?
- ASTRA Assessoria
- 10 de out.
- 2 min de leitura
A NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) estabelece requisitos fundamentais para prevenir acidentes envolvendo produtos altamente perigosos. Um dos pontos centrais da norma é a capacitação obrigatória dos trabalhadores que atuam em atividades com inflamáveis, abrangendo desde postos de combustíveis até indústrias químicas e de transporte.
A falta de treinamentos adequados é considerada uma das principais não conformidades encontradas em fiscalizações, podendo gerar multas elevadas e até interdição de atividades. Neste artigo, vamos detalhar quem precisa realizar os treinamentos previstos na NR-20 e em que periodicidade eles devem ocorrer.
POR QUE OS TREINAMENTOS DA NR-20 SÃO OBRIGATÓRIOS?
Os inflamáveis apresentam riscos elevados de incêndios, explosões e intoxicações. Por isso, a norma exige que todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esses produtos recebam capacitação específica, adequada ao nível de risco de sua atividade.
Além de garantir segurança, os treinamentos da NR-20 promovem:
Redução de acidentes e afastamentos;
Conformidade legal com o Ministério do Trabalho;
Maior preparo da equipe para emergências;
Proteção da imagem da empresa e continuidade operacional.
TIPOS DE TREINAMENTOS DA NR-20
A capacitação é dividida de acordo com o nível de risco da atividade e da instalação:
1.Curso Básico (4 horas): Destinado a trabalhadores que acessam áreas com inflamáveis eventualmente, sem contato direto. Exemplos: pessoal de limpeza, administrativo ou visitantes.
2.Curso Intermediário (8 horas): Para trabalhadores que atuam rotineiramente em áreas de risco. Exemplo: operadores de bombas de combustíveis.
3.Curso Avançado (16 a 40 horas): Exigido para quem manipula grandes quantidades de inflamáveis, como indústrias químicas e petroquímicas.
4.Treinamento Específico: Focado em situações particulares, como transporte de combustíveis, manutenção em tanques e espaços confinados.
FREQUÊNCIA DOS TREINAMENTOS
Segundo a NR-20, a capacitação deve seguir o seguinte cronograma:
Treinamento inicial: obrigatório na admissão ou antes do início da atividade;
Treinamento de reciclagem: Deve ocorrer a cada 3 anos para todos os níveis;
Ou sempre que houver mudança de função, de processo ou ocorrência de acidente.Esse controle deve ser documentado, com registros em livro, ficha ou sistema eletrônico, e mantido disponível para fiscalização.
CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE TREINAMENTO
Empresas que não cumprem as exigências da NR-20 estão sujeitas a:
Multas administrativas;
Interdição das atividades;
Responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.
Além disso, a ausência de capacitação aumenta o risco de sinistros graves, que podem resultar em perdas humanas, ambientais e financeiras irreparáveis.
COMO SE ADEQUAR
Para estar em conformidade com a NR-20, a empresa deve:Realizar um diagnóstico de risco para classificar corretamente suas atividades;Garantir que todos os colaboradores recebam o treinamento adequado ao nível de risco; Manter registros atualizados dos cursos realizados;Estabelecer calendário de reciclagem.
CONCLUSÃO
Os treinamentos da NR-20 são uma exigência legal e uma medida essencial de prevenção. Investir em capacitação não é apenas cumprir a lei, mas proteger vidas, patrimônio e a reputação da empresa.
REFERÊNCIAS
Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora NR-20: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-20Fundacentro
Capacitação em segurança do trabalho: https://www.fundacentro.gov.br
SESI Guia prático sobre inflamáveis e combustíveis: https://www.portaldaindustria.com.br/sesi

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